sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Português – Texto 6

Trabalho infantil: o que é, o que não é?

O trabalho infantil pode ser definido como o que é feito por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país. No entanto, é preciso refinar essa definição, considerando aspectos de tradições culturais em diferentes lugares do mundo.
Algumas sociedades não mantêm registros escritos de sua história, técnicas ou ritos: a transmissão cultural realiza-se oralmente. Assim, na agricultura ou na produção artesanal, crianças e adolescentes realizam trabalhos sob a supervisão dos pais como parte integrante do processo de socialização – quer dizer, um meio de transmitir, de pais para filhos, conhecimentos e técnicas tradicionais.
Esse trabalho pode ser também motivo de satisfação para as próprias crianças.
No entanto, essa situação de trabalho como parte do processo de socialização não deve ser confundida com aquelas em que as crianças são obrigadas a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento ou o de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social.
Assim, as condições de exploração e os prejuízos à saúde e ao desenvolvimento da criança ou adolescente é que iriam definir o trabalho infantil.
Mas é preciso lembrar que o mero fato de trabalhar “em casa” ou “com a família” não o descaracteriza.
Mesmo no trabalho em família, muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura ou são encarregadas de todos os serviços domésticos e cuidados com irmãos menores, sem que lhes seja garantido, por exemplo, tempo para ir à escola ou brincar.
Atualmente, na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido adotado: ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar, para dividir responsabilidades no interior da casa ou para ajudar na lide do campo, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos à educação e ao brincar, essenciais a seu pleno desenvolvimento.
Mas, atenção: isso não quer dizer que crianças estejam dispensadas de ajudar: podem e devem assumir tarefas, de forma compatível com suas idades, partilhando-se entre todos os membros da família – inclusive os masculinos – as tarefas domésticas necessárias a uma convivência saudável
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