sexta-feira, 27 de agosto de 2010

História – Texto 5


O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, é uma lei para assegurar, a toda criança e adolescente, o direito básico de viver – desenvolver- se sadiamente, educar-se e receber proteção.
Ao contrário da maioria das nossas leis, estabelecidas a partir “de cima”, o ECA resultou de uma longa mobilização dos setores sociais comprometidos com a mudança, tanto na maneira de “ver” a criança e o adolescente quanto no atendimento a lhes ser dedicado. Esses setores se organizaram e conseguiram que fosse incorporada na nossa Constituição de 1988 dois artigos especificamente referidos aos direitos da infância e juventude.
Dois anos depois, foi promulgado o Estatuto, regulamentando esses direitos.
O ECA é considerado uma legislação muito “avançada”. Em sua redação, evitou-se usar o termo “menor”, das leis anteriores, que designava crianças pobres, abandonadas, ou que incorriam em delitos. Isso representou uma mudança radical: substituir o termo “menor” por “criança e adolescente” é uma atitude política, de não-discriminação.
Institui-se uma nova concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos – pessoas que, nessa fase da vida, necessitam de atendimento e cuidados especiais para se desenvolver plenamente. Essas necessidades constituem direitos de todos, sem qualquer discriminação.
O principal aspecto do ECA é especificar os direitos da criança e do adolescente à vida e saúde, à liberdade, respeito e dignidade, à educação, cultura, esporte e lazer, e à profissionalização e proteção no trabalho. Além disso, explicita a condenação legal contra toda e qualquer forma de ameaça ou violação dos direitos, seja por violência, exploração, discriminação ou negligência, responsabilizando o poder público de garantir essa proteção.
O Estatuto também assegura às crianças e adolescentes o direito à convivência comunitária e familiar, à livre expressão de opiniões e crenças; e o direito de brincar, de praticar esportes e de se divertir.
Dois direitos assegurados pelo ECA, em especial, interessam aqui: o direito à educação e a proteção no trabalho. O Estatuto reforça a centralidade da educação, garantindo a toda criança e adolescente o direito de acesso a escola pública e gratuita, próxima da residência, em igualdade de condições de acesso e permanência, assegurando também o direito a programas suplementares de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde. Cabe ao Estado oferecer ensino fundamental, obrigatório e gratuito, estender aos poucos essa obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, além de oferecer creche e pré-escola para as crianças de até 6 anos. O Estatuto determina ainda que, ao adolescente trabalhador, deve ser oferecido ensino noturno regular.
O capítulo V do ECA é inteiramente dedicado ao trabalho. Nele se definia a idade mínima de 14
anos para admissão ao trabalho, mas a Lei 10.097 de 2000 determina a idade mínima de 16 anos.
Então é essa última que vale. O trabalho da criança de 0 a 14 anos permanece terminantemente proibido. E o adolescente entre 14 e 16 anos pode exercer trabalho só na condição de aprendiz. Essa condição é detalhadamente regulamentada: a aprendizagem deve realizar-se em instituição credenciada e supervisionada pelos órgãos públicos.
E o Art. 68, sobre o trabalho educativo, determina que os aspectos pedagógicos prevaleçam sobre o aspecto produtivo.
O adolescente maior de 16 anos, ao ingressar em um emprego, tem todos os direitos assegurados ao trabalhador na CLT (carteira de trabalho assinada, salário, repouso semanal remunerado, férias, recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direitos previdenciários etc.).
A única possibilidade de trabalho para o adolescente sem vínculo de emprego é a condição de estagiário. Mas o estágio é regido por lei específica, que estabelece entre outras coisas a compatibilidade entre a “parte prática” e o horário escolar, de modo a garantir a freqüência à escola.

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