O trabalho pode ser compreendido como uma “atividade consciente e voluntária, pela qual o
homem exterioriza no mundo fins destinados a modificá-lo, de maneira a produzir valores ou
bens social ou individualmente úteis e satisfazer assim suas necessidades” (Russ, 1994, p.297).
A forma como o trabalho é realizado em diversas sociedades, ao longo do tempo, aproxima- se ou distancia-se dessa definição. Ao mesmo tempo que modificam o mundo pelo trabalho, os seres humanos também se modificam, estabelecendo relações entre si, criando e renovando a cultura. Nesse sentido, o trabalho completa o indivíduo e contribui para seu desenvolvimento enquanto ser humano. Mas o modo como uma determinada sociedade se organiza para o trabalho e o tipo de relações que se estabelecem na produção podem levar à desumanização e à alienação. Há trabalhos que embrutecem e deformam, além de não proporcionar condições para escapar da situação de penúria e privação na vida pessoal, familiar e social.
É fácil incluir o trabalho infantil nessa última perspectiva. A entrada precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho, nas condições atuais – e históricas – do capitalismo no Brasil exemplifica bem essa perspectiva de trabalho, situação que não é muito diferente para imensos setores da população adulta trabalhadora.
Em diferentes países, de maneira geral, o trabalho infantil costuma ser definido como aquele realizado por “crianças e adolescentes”. Isso significa que a permissão (ou a proibição) para a
entrada dos indivíduos no mercado de trabalho é estabelecida em lei de acordo com a idade. No entanto, esse recorte é móvel, varia de sociedade para sociedade e, em cada uma, muda também de acordo com a compreensão do que seja infância e adolescência. No Brasil, em 1891, instituía-se a idade mínima de 12 anos para a entrada no mercado de trabalho. As Constituições
de 1934, 1937 e 1946 ampliaram a idade mínima para 14 anos. Porém, em 1967, em plena
ditadura militar, novamente se recuou esse limite para 12 anos!
Atualmente, a legislação brasileira, por meio da Emenda Constitucional 20/98 e da lei sancionada em 19 de dezembro de 2000 (Brasil, 2000a, que altera disposições da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), determina que a idade mínima para a entrada no mercado de trabalho é 16 anos.
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é permitido apenas a maiores de 18 anos. E apenas
na condição de aprendiz o adolescente pode exercer trabalho remunerado, dos 14 aos 16 anos,
com direitos trabalhistas garantidos, em jornada e regime especificados na lei.
É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. (BRASIL, LEI 10.097/2000, ART.1O)
Podemos dizer pois que o trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país.
No entanto, é preciso refinar essa definição, contemplando certos aspectos de tradições culturais em diferentes lugares do mundo. Em algumas sociedades, a transmissão cultural realiza- se oralmente, não havendo registros escritos de sua história, técnicas ou ritos. Assim, na agricultura tradicional ou na produção artesanal, crianças e adolescentes realizam trabalhos sob a supervisão dos pais como parte integrante do processo de socialização – quer dizer, um meio de transmitir, de pais para filhos, técnicas tradicionalmente adquiridas. Esse trabalho pode ser também motivo de satisfação para as próprias crianças (Bequelle, 1993, p.22). O sentido do aprender a trabalhar varia de acordo com a cultura, com a sociedade e, dentro destas, varia também dependendo do momento histórico em que elas se encontram. Mas a situação de trabalho como parte do processo de socialização não deve ser confundida com aquelas em que as crianças são obrigadas a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento ou o de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social.
Seguindo esse raciocínio, as condições de exploração e os prejuízos à saúde e ao desenvolvimento da criança ou adolescente que realiza a atividade é que seriam parâmetros para caracterizar o trabalho infantil. Mas é preciso lembrar que o mero fato de trabalhar “em casa” ou “com a família” não descaracteriza o trabalho infantil.
Mesmo no espaço do trabalho em família, sabese que muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura familiar ou são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e cuidados com os irmãos menores em casa, sem que lhes seja garantido, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.
Por outro lado, essa preocupação não pode ser radicalizada no sentido de excluir a participação das crianças e adolescentes em tarefas domésticas.
Essa participação reveste-se de caráter educativo e formador do senso de responsabilidade, pessoal e em relação ao núcleo familiar.
Atualmente, na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar, para dividir responsabilidades no interior da casa ou para ajudar na lide do campo, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos à educação e ao brincar, condições essenciais a seu pleno desenvolvimento.
homem exterioriza no mundo fins destinados a modificá-lo, de maneira a produzir valores ou
bens social ou individualmente úteis e satisfazer assim suas necessidades” (Russ, 1994, p.297).
A forma como o trabalho é realizado em diversas sociedades, ao longo do tempo, aproxima- se ou distancia-se dessa definição. Ao mesmo tempo que modificam o mundo pelo trabalho, os seres humanos também se modificam, estabelecendo relações entre si, criando e renovando a cultura. Nesse sentido, o trabalho completa o indivíduo e contribui para seu desenvolvimento enquanto ser humano. Mas o modo como uma determinada sociedade se organiza para o trabalho e o tipo de relações que se estabelecem na produção podem levar à desumanização e à alienação. Há trabalhos que embrutecem e deformam, além de não proporcionar condições para escapar da situação de penúria e privação na vida pessoal, familiar e social.
É fácil incluir o trabalho infantil nessa última perspectiva. A entrada precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho, nas condições atuais – e históricas – do capitalismo no Brasil exemplifica bem essa perspectiva de trabalho, situação que não é muito diferente para imensos setores da população adulta trabalhadora.
Em diferentes países, de maneira geral, o trabalho infantil costuma ser definido como aquele realizado por “crianças e adolescentes”. Isso significa que a permissão (ou a proibição) para a
entrada dos indivíduos no mercado de trabalho é estabelecida em lei de acordo com a idade. No entanto, esse recorte é móvel, varia de sociedade para sociedade e, em cada uma, muda também de acordo com a compreensão do que seja infância e adolescência. No Brasil, em 1891, instituía-se a idade mínima de 12 anos para a entrada no mercado de trabalho. As Constituições
de 1934, 1937 e 1946 ampliaram a idade mínima para 14 anos. Porém, em 1967, em plena
ditadura militar, novamente se recuou esse limite para 12 anos!
Atualmente, a legislação brasileira, por meio da Emenda Constitucional 20/98 e da lei sancionada em 19 de dezembro de 2000 (Brasil, 2000a, que altera disposições da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), determina que a idade mínima para a entrada no mercado de trabalho é 16 anos.
O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é permitido apenas a maiores de 18 anos. E apenas
na condição de aprendiz o adolescente pode exercer trabalho remunerado, dos 14 aos 16 anos,
com direitos trabalhistas garantidos, em jornada e regime especificados na lei.
É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS QUATORZE ANOS. (BRASIL, LEI 10.097/2000, ART.1O)
Podemos dizer pois que o trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país.
No entanto, é preciso refinar essa definição, contemplando certos aspectos de tradições culturais em diferentes lugares do mundo. Em algumas sociedades, a transmissão cultural realiza- se oralmente, não havendo registros escritos de sua história, técnicas ou ritos. Assim, na agricultura tradicional ou na produção artesanal, crianças e adolescentes realizam trabalhos sob a supervisão dos pais como parte integrante do processo de socialização – quer dizer, um meio de transmitir, de pais para filhos, técnicas tradicionalmente adquiridas. Esse trabalho pode ser também motivo de satisfação para as próprias crianças (Bequelle, 1993, p.22). O sentido do aprender a trabalhar varia de acordo com a cultura, com a sociedade e, dentro destas, varia também dependendo do momento histórico em que elas se encontram. Mas a situação de trabalho como parte do processo de socialização não deve ser confundida com aquelas em que as crianças são obrigadas a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento ou o de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social.
Seguindo esse raciocínio, as condições de exploração e os prejuízos à saúde e ao desenvolvimento da criança ou adolescente que realiza a atividade é que seriam parâmetros para caracterizar o trabalho infantil. Mas é preciso lembrar que o mero fato de trabalhar “em casa” ou “com a família” não descaracteriza o trabalho infantil.
Mesmo no espaço do trabalho em família, sabese que muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura familiar ou são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e cuidados com os irmãos menores em casa, sem que lhes seja garantido, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.
Por outro lado, essa preocupação não pode ser radicalizada no sentido de excluir a participação das crianças e adolescentes em tarefas domésticas.
Essa participação reveste-se de caráter educativo e formador do senso de responsabilidade, pessoal e em relação ao núcleo familiar.
Atualmente, na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para garantir a continuidade de uma tradição familiar, para dividir responsabilidades no interior da casa ou para ajudar na lide do campo, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos à educação e ao brincar, condições essenciais a seu pleno desenvolvimento.
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