Toda criança, independente de sexo, cor, raça, religião, origem nacional ou social, ou qualquer outra condição, sua ou de sua família, tem direito a:
1 desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma sadia, em condiçõesde liberdade e dignidade;
2 receber um nome e uma nacionalidade, desde o nascimento;
3 crescer e criar-se com saúde, tendo alimentação, habitação, recreação, cuidados, proteção e benefícios da previdência social;
4 receber cuidados especiais no caso de incapacidade física, mental ou social;
5 crescer em ambiente de afeto e segurança, moral e material, propiciado pelos pais e pela sociedade;
6 receber educação gratuita, em condições de igualdade de oportunidades;
7 brincar e divertir-se;
8 estar entre os primeiros a receber proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias;
9 ser protegida contra abandono, violência, tráfico, ou exploração pelo trabalho;
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10 ser protegida contra toda e qualquer forma de discriminação, crescendo em ambiente de tolerância e amizade entre os povos.
(Adaptado da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959)
2 receber um nome e uma nacionalidade, desde o nascimento;
3 crescer e criar-se com saúde, tendo alimentação, habitação, recreação, cuidados, proteção e benefícios da previdência social;
4 receber cuidados especiais no caso de incapacidade física, mental ou social;
5 crescer em ambiente de afeto e segurança, moral e material, propiciado pelos pais e pela sociedade;
6 receber educação gratuita, em condições de igualdade de oportunidades;
7 brincar e divertir-se;
8 estar entre os primeiros a receber proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias;
9 ser protegida contra abandono, violência, tráfico, ou exploração pelo trabalho;
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10 ser protegida contra toda e qualquer forma de discriminação, crescendo em ambiente de tolerância e amizade entre os povos.
(Adaptado da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959)
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