sábado, 3 de julho de 2010

INTRODUÇÃO



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8069/90) foi fruto da necessidade da criação de uma Justiça especializada e cujo objetivo é de julgar as infrações cometidas pelos adolescentes entre doze e dezoito anos(artigo 2º do ECA).
O dicionário Aurélio conceitua o vocábulo adolescente como: aquele que está no começo, no ínicio, que ainda não atingiu todo o vigor.
Adolescentes são pessoas ainda em formação, cuja estrutura física e psíquica não atingiu sua plenitude, bem como a sua personalidade.
Sendo assim, são pessoas especiais que merecem a criação de uma Justiça especializada, diferenciada daquela utilizada para adultos, haja vista, suas diferenças.
Como seres especiais, cuja personalidade, intelecto, caráter estão ainda em formação a tarefa de redirecioná-los e reeducá-los é mais branda e menos trabalhosa, pois são mais suscetíveis em assimilar as ditas orientações.
O ECA portanto, prevê um tratamento diferenciado para os adolescentes infratores, classificando-os como pessoas especiais de direitos, procurando garantir que sua formação seja sólida e harmoniosa perante a sociedade, garantindo assim a retomada de uma vida social plena sem problemas ou incidentes, lastreados em valores éticos, sociais e familiares, afastando-os de uma vida pregressa gregária que não deve prevalecer, em nenhuma hipótese durante a o seu desenvolvimento, sob pena de se tornar um doente incurável.

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