
De acordo com a Nova Escola a reprimenda é considerada um tratamento que deve ser ministrado ao sentenciado de forma individualizada de maneira que a duração do mesmo se dê até que o delinqüente esteja curado (artigo 121, §2º do ECA-...a medida de internação não comporta prazo determinado...)
A medida sócio-educativa, como o próprio nome indica, significa obter a regeneração do adolescente.
Entendida a infração como uma anomalia social, deve-se dar ao doente a dose exata do remédio para sua cura, para que o infrator possa, reabilitado, voltar a conviver em sociedade, não causando mais prejuízo a mesma.
São seis as medidas sócio-educativas adotadas pelo ECA:
1-Advertência
2-Reparação do dano
3-Prestação de serviços à comunidade
4-Liberdade Assistida
5-Semiliberdade
6-Internação
Frise-se que a única medida que priva totalmente o adolescente de sua liberdade é a internação; as outras cinco primam pela ressocialização do jovem infrator em meio aberto, sem prejuízo para o controle externo por parte do Judiciário.
Com efeito, percebe-se que a intenção do legislador é a ressocialização do delinqüente juvenil, através de penas substitutivas ao invés de enclausuramento ou de penas corpóreas em regime totalmente fechado, como é o caso da internação.
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