sábado, 3 de julho de 2010

Das medidas socio-educativas do ECA

No meu entendimento, o ECA adveio da Nova Escola Social, bem como a Lei de Execuções Penais e a Lei das Penas Alternativas, através das quais, preconiza-se que a sociedade, ao retirar o delinqüente do convívio social deve tratá-lo de tal modo a readaptá-lo as normas de convivência, não somente através do enclausuramento, mas através de outras penas substitutivas que, com certeza, surtirá melhores resultados, pois se este objetivo não for alcançado durante o período de reabilitação, o delinqüente tornar-se-á um problema social.
De acordo com a Nova Escola a reprimenda é considerada um tratamento que deve ser ministrado ao sentenciado de forma individualizada de maneira que a duração do mesmo se dê até que o delinqüente esteja curado (artigo 121, §2º do ECA-...a medida de internação não comporta prazo determinado...)
A medida sócio-educativa, como o próprio nome indica, significa obter a regeneração do adolescente.
Entendida a infração como uma anomalia social, deve-se dar ao doente a dose exata do remédio para sua cura, para que o infrator possa, reabilitado, voltar a conviver em sociedade, não causando mais prejuízo a mesma.

São seis as medidas sócio-educativas adotadas pelo ECA:

1-Advertência

2-Reparação do dano

3-Prestação de serviços à comunidade

4-Liberdade Assistida

5-Semiliberdade

6-Internação

Frise-se que a única medida que priva totalmente o adolescente de sua liberdade é a internação; as outras cinco primam pela ressocialização do jovem infrator em meio aberto, sem prejuízo para o controle externo por parte do Judiciário.
Com efeito, percebe-se que a intenção do legislador é a ressocialização do delinqüente juvenil, através de penas substitutivas ao invés de enclausuramento ou de penas corpóreas em regime totalmente fechado, como é o caso da internação.

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