Para muitos, pode parecer fácil erradicar o trabalho infantil. Entretanto, convém lembrar que já está arraigado no modo de pensar dos brasileiros "que criança também tem que contribuir no sustento da casa", que "o ócio é o pai de todos os vícios" ou "antes trabalhar do que roubar". De fato, é uma questão cultural, e por isso mesmo difícil de ser neutralizado.
A exploração da mão-de-obra infantil é uma prática secular e rotineira em todo mundo. Não haveria de ser diferente no Brasil, onde as desigualdades sociais são mais gritantes e as crianças são utilizadas para reforçar o orçamento doméstico.
Segundo dados do IBGE o Brasil é palco da exploração de 3,5 milhões de crianças menores 14 anos de idade trabalhando em diversos setores da economia. Esta realidade não só afeta os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, mas também os países ditos desenvolvidos. O Relatório da Situação Mundial para a Infância, elaborado pelo UNICEF revela que 250 milhões de crianças trabalham em todo mundo, muitas delas em situação de elevado risco e contínua exploração.
As crianças que fazem o trabalho de adultos cumprem longas jornadas sem reclamar, em trabalhos noturnos, insalubres e pesados, tarefas que são proibidas até mesmo para adolescentes (jovens de 14 a 18 anos), recebendo menos de um salário mínimo.
Muitas crianças começam a trabalhar antes dos dez anos e os índices de repetência escolar atingem a 60% e até 70% no meio rural.
Essas crianças trabalhadoras nunca têm tempo sequer para brincar ou praticar esportes, ocasionando sérios problemas no seu desenvolvimento físico e intelectual.
A violência das ruas se inicia com o aprendizado precoce junto aos adultos, mergulhando em vícios diversos tais como ingerir bebidas alcóolicas, cheirar cola e fumar crack, etc., assim como mantêm contato com agenciadores/exploradores que se utilizam dessas crianças para práticas sexuais.
Acordam cedo e dormem tarde.
Catar papelão, limpar pára-brisas e a venda de todo tipo de produtos fazem parte da rotina trabalhista desses pequenos miseráveis sem quaisquer perspectiva de futuro. Todo o lucro é levado para casa, isto quando não é entregue a seus exploradores.
Existem pessoas e entidades preocupadas com a solução de tão grave problema social, e, por esta razão, foi criado em Santa Catarina, o FÓRUM DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE NO TRABALHO, onde são debatidas as questões preventivas e emergenciais relativas ao assunto.
A nível nacional, o Brasil através da Coordenação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, aderiu à "Marcha Global". Este evento é uma manifestação com a participação de 87 países, que tem como objetivo uma grande mobilização contra o trabalho infantil, com a finalidade de chamar a atenção para o assunto. Seu desenvolvimento culminará com a realização da Convenção da OIT que se realizará em julho de 1998, em Genebra, onde serão discutidas as diversas convenções, inclusive as relativas ao trabalho infantil.
É sempre bom lembrar que o Brasil ainda não ratificou a Resolução nº 138, dispositivo extremamente importante na legislação trabalhista, que prevê que os Estados Membros especifiquem uma idade mínima de admissão no emprego, não inferior à idade na qual ocorre o término da escolaridade obrigatória, ou seja, 15 anos. O parágrafo 1º conclama os Estados Membros a assegurarem a abolição efetiva do trabalho infantil e a elevarem progressivamente a idade mínima de admissão no emprego.
Rosa Angela S. Ribas Marinho
advogada em Santa Catarina, representante da OAB/SC no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A exploração da mão-de-obra infantil é uma prática secular e rotineira em todo mundo. Não haveria de ser diferente no Brasil, onde as desigualdades sociais são mais gritantes e as crianças são utilizadas para reforçar o orçamento doméstico.
Segundo dados do IBGE o Brasil é palco da exploração de 3,5 milhões de crianças menores 14 anos de idade trabalhando em diversos setores da economia. Esta realidade não só afeta os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, mas também os países ditos desenvolvidos. O Relatório da Situação Mundial para a Infância, elaborado pelo UNICEF revela que 250 milhões de crianças trabalham em todo mundo, muitas delas em situação de elevado risco e contínua exploração.
As crianças que fazem o trabalho de adultos cumprem longas jornadas sem reclamar, em trabalhos noturnos, insalubres e pesados, tarefas que são proibidas até mesmo para adolescentes (jovens de 14 a 18 anos), recebendo menos de um salário mínimo.
Muitas crianças começam a trabalhar antes dos dez anos e os índices de repetência escolar atingem a 60% e até 70% no meio rural.
Essas crianças trabalhadoras nunca têm tempo sequer para brincar ou praticar esportes, ocasionando sérios problemas no seu desenvolvimento físico e intelectual.
A violência das ruas se inicia com o aprendizado precoce junto aos adultos, mergulhando em vícios diversos tais como ingerir bebidas alcóolicas, cheirar cola e fumar crack, etc., assim como mantêm contato com agenciadores/exploradores que se utilizam dessas crianças para práticas sexuais.
Acordam cedo e dormem tarde.
Catar papelão, limpar pára-brisas e a venda de todo tipo de produtos fazem parte da rotina trabalhista desses pequenos miseráveis sem quaisquer perspectiva de futuro. Todo o lucro é levado para casa, isto quando não é entregue a seus exploradores.
Existem pessoas e entidades preocupadas com a solução de tão grave problema social, e, por esta razão, foi criado em Santa Catarina, o FÓRUM DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE NO TRABALHO, onde são debatidas as questões preventivas e emergenciais relativas ao assunto.
A nível nacional, o Brasil através da Coordenação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, aderiu à "Marcha Global". Este evento é uma manifestação com a participação de 87 países, que tem como objetivo uma grande mobilização contra o trabalho infantil, com a finalidade de chamar a atenção para o assunto. Seu desenvolvimento culminará com a realização da Convenção da OIT que se realizará em julho de 1998, em Genebra, onde serão discutidas as diversas convenções, inclusive as relativas ao trabalho infantil.
É sempre bom lembrar que o Brasil ainda não ratificou a Resolução nº 138, dispositivo extremamente importante na legislação trabalhista, que prevê que os Estados Membros especifiquem uma idade mínima de admissão no emprego, não inferior à idade na qual ocorre o término da escolaridade obrigatória, ou seja, 15 anos. O parágrafo 1º conclama os Estados Membros a assegurarem a abolição efetiva do trabalho infantil e a elevarem progressivamente a idade mínima de admissão no emprego.
Rosa Angela S. Ribas Marinho
advogada em Santa Catarina, representante da OAB/SC no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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